Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.619 de 20 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam acrescentados ao artigo 30 do Decreto nº 45.865, de 21 de junho de 2001 , os incisos VI a IX, com a seguinte redação: "VI - articular com as instâncias gerenciais do Sistema Único de Saúde - SUS o atendimento à saúde do preso; VII - coordenar o sistema de notificação de doenças compulsórias no âmbito da Secretaria; VIII - propor ações de prevenção e assistência no âmbito da Secretaria; IX - elaborar as escalas de plantões, de acordo com o previsto na Lei Complementar nº 840, de 31 de dezembro de 1997.".
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 59.988, de 19 de dezembro de 2013