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Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.619 de 20 de março de 2002

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Art. 1º

As unidades a seguir relacionadas passam a subordinar-se diretamente ao Coordenador da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, da Secretaria da Administração Penitenciária:

I

Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, criado e organizado pelo Decreto nº 45.703, de 12 de março de 2001, alterado pelo Decreto nº 45.710, de 14 de março de 2001;

II

previstas nos incisos III e V a VIII do artigo 5º do Decreto nº 45.865, de 21 de junho de 2001 :

a

5 (cinco) Núcleos Regionais de Saúde;

b

Núcleo de Farmácia, organizado pelo Decreto nº 27.149, de 2 de julho de 1987;

c

Hospital Central, organizado pelo Decreto nº 28.672, de 10 de agosto de 1988;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 47.128, de 24 de setembro de 2002

d

Comissão de Padronização de Medicamentos;

e

Comissão de Equipamentos;

III

Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa, criado e organizado pelo Decreto nº 46.045, de 23 de agosto de 2001 ;

IV

Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II de Franco da Rocha, criado e organizado pelo Decreto nº 46.046, de 23 de agosto de 2001 .

Parágrafo único

- Os Núcleos Regionais de Saúde de que trata a alínea "a" do inciso II deste artigo contam, cada um, com uma Célula de Apoio Administrativo e funcionam nas sedes das Coordenadorias de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo, da Região do Vale do Paraíba e Litoral, da Região Central do Estado, da Região Noroeste do Estado e da Região Oeste do Estado, respectivamente.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 59.988, de 19 de dezembro de 2013