Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.619 de 20 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Diretor do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário e o Diretor do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II de Franco da Rocha, além das que lhes são conferidas, respectivamente, pelo artigo 19 do Decreto nº 45.703, de 12 de março de 2001, e pelo artigo 15 do Decreto nº 46.046, de 23 de agosto de 2001, passam a ter, ainda, as seguintes competências:
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 47.128, de 24/09/2002 "Artigo 5º - O Diretor do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II de Franco da Rocha, além das que lhe são conferidas pelo artigo 15 do Decreto nº 46.046, de 23 de agosto de 2001, passa a ter, ainda, as seguintes competências:"; (NR)
I
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 29 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
II
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de28 de abril de 1970;
III
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na qualidade de dirigentes de subfrota, as previstas no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
IV
em relação à administração de material e patrimônio:
a
assinar editais de concorrência;
b
exercer as competências previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto a licitação na modalidade de concorrência;
c
autorizar, por ato específico, as autoridades que lhes são subordinadas a requisitar transportes de material por conta do Estado.