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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.619 de 20 de março de 2002

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Art. 7º

Fica acrescentado ao artigo 16 do Decreto nº 45.703, de 12 de março de 2001 , o inciso VII, com a seguinte redação: "VII - fiscalizar os serviços prestados por terceiros e, quando o contrato estiver sob sua responsabilidade, atestar sua qualidade e execução.".

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 47.128, de 24 de setembro de 2002