Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.100 de 10 de dezembro de 2012
Dispõe sobre a Carteira de Programas Estruturadores do Governo do Estado, institui as funções de Gerente de Programa, Gerente de Projeto e Gerente de Processo e designa agentes públicos para o exercício das respectivas funções. (O Decreto nº 46.100, de 10/12/2012, foi revogado pelo inciso XCII do art. 1º do Decreto nº 47.732, de 11/10/2019.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.024, de 9 de janeiro de 2012, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o inciso XII do art. 7° do Decreto n° 46.100, de 10 de dezembro de 2012)
Ficam instituídas as funções de Gerente de Programa, Gerente de Projeto e Gerente de Processo para atender a necessidade de gerenciamento intensivo dos Programas Estruturadores constantes do Plano Plurianual de Ação Governamental.
As funções de que trata o caput poderão ser exercidas por ocupantes de cargos ou empregos públicos do Poder Executivo e por profissionais de organizações sociais sem fins lucrativos parceiras do Poder Executivo.
As funções de que trata o caput não implicarão, para os agentes designados, recebimento de qualquer valor remuneratório adicional, nem tampouco alteração de sua situação funcional.
A remuneração do agente designado para exercício das funções de que trata este artigo permanecerá a cargo do órgão ou entidade de origem, sem prejuízo dos direitos e vantagens a que fizer jus.
Os agentes designados para as funções de que trata o caput subordinam-se técnica e administrativamente ao órgão responsável pela coordenação do Programa, com permanente acompanhamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
Os agentes designados para as funções de Gerente de Projeto e de Gerente de Processo subordinam-se tecnicamente ao Gerente de Programa, a quem se reportam diretamente para tratar de assuntos relativos ao projeto ou processo respectivo.
assegurar a execução e integração dos projetos e processos estratégicos, de modo a garantir o alcance dos resultados do programa, garantindo a exata combinação dos projetos e o correto nível de investimento para cada projeto e processo;
coordenar e integrar esforços, monitorar o alcance dos resultados e atuar na solução de restrições sistêmicas no âmbito do programa;
realizar reuniões periódicas de coordenação, monitoramento, integração e motivação da equipe dos projetos e processos;
avaliar riscos e identificar restrições à implantação do programa, em cooperação com os responsáveis pela execução e propor as medidas preventivas e corretivas;
prestar contas, periodicamente ou sempre que for solicitado, do estágio em que se encontra o programa, à SEPLAG, conforme sistemática de monitoramento estabelecida.
estruturar o projeto, definir os responsáveis pelas ações e articular-se com todos os agentes envolvidos, associando recursos e integrando competências;
apoiar e orientar os responsáveis pela execução das ações, visando ao cumprimento de metas, à eliminação de restrições e à verificação da qualidade dos produtos das ações realizadas;
avaliar riscos e identificar restrições à implantação do projeto, em cooperação com os responsáveis pela execução e os integrantes da sua linha gerencial, e propor as medidas preventivas e corretivas;
realizar sistematicamente reuniões de monitoramento com os responsáveis pela execução das ações do projeto;
manter sistema de monitoramento e gestão da estratégia governamental atualizado para permitir o monitoramento das ações governamentais em tempo real;
prestar contas, periodicamente ou sempre que for solicitado, do estágio em que se encontra o projeto, à SEPLAG, conforme sistemática de monitoramento estabelecida.
O Gerente do Processo poderá assumir o papel de Líder da Iniciativa de Melhoria de Processo e/ou de Gestor do dia-a-dia.
O Gerente de Processo que assumir o papel de Líder da Iniciativa de Melhoria de Processo terá as seguintes atribuições:
assessorar as áreas envolvidas nos planos de melhoria de processos quanto aos aspectos técnicos, de inovação e de comportamento e apoiar o treinamento de equipes;
promover a execução dos planos de melhoria de processos, negociar as necessidades requeridas pelos planos, alinhar com as áreas envolvidas a definição de equipes para intervenção no processo e reduzir as resistências às mudanças;
garantir a aderência das mudanças previstas nos planos de melhoria de processos aos instrumentos regulatórios e normas;
informar, periodicamente ou sempre que for solicitado, o estágio em que se encontra o processo à SEPLAG, conforme sistemática de monitoramento estabelecida; e
manter sistema de monitoramento e gestão da estratégia governamental atualizado para permitir o monitoramento das ações governamentais em tempo real.
apoiar a definição de indicadores e negociar metas de desempenho para o monitoramento dos processos no dia-a-dia;
conceber e coordenar ações de rotina e planos de contingência para corrigir possíveis causas e tendências de anomalias no desempenho do processo;
informar, periodicamente ou sempre que for solicitado, o estágio em que se encontra o processo à SEPLAG, conforme sistemática de monitoramento estabelecida; e
manter sistema de monitoramento e gestão da estratégia governamental atualizado para permitir o monitoramento das ações governamentais em tempo real.
Para fins do gerenciamento de que trata o caput do art. 2°, a Carteira de Programas Estruturadores do Governo do Estado, de que trata a Lei n° 20.024, de 9 de janeiro de 2012, estrutura-se em redes de desenvolvimento integrado e compõem-se de projetos e processos estratégicos na forma do Anexo I.
Ficam designados para exercer as funções de Gerente de Programa, Gerente de Projeto e Gerente de Processo os agentes relacionados no Anexo II.
DECRETO EMENTA DESIGNADO DE 24 DE MAIO DE 2004 (art. 2°) Designa Gerente Executivo de Projeto Estruturador do Governo do Estado. Marcos Antônio Frade DE 6 DE JULHO DE 2004 Designa Gerente Executivo de Projeto Estruturador do Governo do Estado. Aluízio Fantini Valério DE 28 DE SETEMBRO DE 2004 Designa Gerente Executivo de Projeto Estruturador do Governo do Estado. Herculano Anghinetti DE 26 DE OUTUBRO DE 2004 (art. 1°) Designa Gerente Executivo de Projeto Estruturador do Governo do Estado. Teodoro Alves Lamounier DE 26 DE OUTUBRO DE 2004 Designa Gerente Executivo de Projeto Estruturador do Governo do Estado. Haroldo Carlos da Costa DE 1° DE DEZEMBRO DE 2004 Designa Gerente Executivo de Projeto Estruturador do Governo do Estado. Danilo Colares de Araújo Moreira DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005 Designa Gerente Executivo de Projeto Estruturador do Governo do Estado. Renata Maria Paes de Vilhena DE 8 DE MARÇO DE 2005 Designa Gerente Executivo de Projeto Estruturador do Governo do Estado. Roberto Borges Martins DE 8 DE MARÇO DE 2005 Designa Gerente Executivo de Projeto Estruturador do Governo do Estado. Maria Tereza Monteiro de Castro Lisboa DE 28 DE MARÇO DE 2005 Designa Gerente Executivo de Projeto Estruturador do Governo do Estado. Marta Maria Castro Vieira da Silva DE 16 DE MAIO DE 2005 Designa Gerente Executivo de Projeto Estruturador do Governo do Estado. Silas Brasileiro DE 7 DE MARÇO DE 2006 Designa Gerente Executivo de Projeto Estruturador do Governo do Estado. Antônio Eustáquio Óliver DE 29 DE MARÇO DE 2006 Designa Gerente Executivo de Projeto Estruturador do Governo do Estado. Gustavo de Castro Magalhães DE 26 DE ABRIL DE 2006 Designa Gerente Executivo de Projeto Estruturador do Governo do Estado. James Eustáquio Barbosa Ladeia DE 26 DE ABRIL DE 2006 Designa Gerente Executivo de Projeto Estruturador do Governo do Estado. Rogério Aoki Romero DE 2 DE JUNHO DE 2006 Designa Gerente Executivo de Projeto Estruturador do Governo do Estado. Jomara Alves da Silva DE 20 DE JULHO DE 2006 Designa Gerente Executivo de Projeto Estruturador do Governo do Estado. Elizabeth da Cunha Pimenta DE 27 DE JUNHO DE 2007 Designa Gerente Executivo de Projeto Estruturador do Governo do Estado. Eugênio Botinha ============================== Data da última atualização: 15/10/2019.