Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.100 de 10 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam instituídas as funções de Gerente de Programa, Gerente de Projeto e Gerente de Processo para atender a necessidade de gerenciamento intensivo dos Programas Estruturadores constantes do Plano Plurianual de Ação Governamental.
§ 1º
As funções de que trata o caput poderão ser exercidas por ocupantes de cargos ou empregos públicos do Poder Executivo e por profissionais de organizações sociais sem fins lucrativos parceiras do Poder Executivo.
§ 2º
As funções de que trata o caput não implicarão, para os agentes designados, recebimento de qualquer valor remuneratório adicional, nem tampouco alteração de sua situação funcional.
§ 3º
A remuneração do agente designado para exercício das funções de que trata este artigo permanecerá a cargo do órgão ou entidade de origem, sem prejuízo dos direitos e vantagens a que fizer jus.
§ 4º
Os agentes designados para as funções de que trata o caput subordinam-se técnica e administrativamente ao órgão responsável pela coordenação do Programa, com permanente acompanhamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
§ 5º
Os agentes designados para as funções de Gerente de Projeto e de Gerente de Processo subordinam-se tecnicamente ao Gerente de Programa, a quem se reportam diretamente para tratar de assuntos relativos ao projeto ou processo respectivo.