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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.100 de 10 de dezembro de 2012

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Art. 1º

Ficam instituídas as funções de Gerente de Programa, Gerente de Projeto e Gerente de Processo para atender a necessidade de gerenciamento intensivo dos Programas Estruturadores constantes do Plano Plurianual de Ação Governamental.

§ 1º

As funções de que trata o caput poderão ser exercidas por ocupantes de cargos ou empregos públicos do Poder Executivo e por profissionais de organizações sociais sem fins lucrativos parceiras do Poder Executivo.

§ 2º

As funções de que trata o caput não implicarão, para os agentes designados, recebimento de qualquer valor remuneratório adicional, nem tampouco alteração de sua situação funcional.

§ 3º

A remuneração do agente designado para exercício das funções de que trata este artigo permanecerá a cargo do órgão ou entidade de origem, sem prejuízo dos direitos e vantagens a que fizer jus.

§ 4º

Os agentes designados para as funções de que trata o caput subordinam-se técnica e administrativamente ao órgão responsável pela coordenação do Programa, com permanente acompanhamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

§ 5º

Os agentes designados para as funções de Gerente de Projeto e de Gerente de Processo subordinam-se tecnicamente ao Gerente de Programa, a quem se reportam diretamente para tratar de assuntos relativos ao projeto ou processo respectivo.