Artigo 4º, Parágrafo 2, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.100 de 10 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Gerente do Processo poderá assumir o papel de Líder da Iniciativa de Melhoria de Processo e/ou de Gestor do dia-a-dia.
§ 1º
O Gerente de Processo que assumir o papel de Líder da Iniciativa de Melhoria de Processo terá as seguintes atribuições:
I
desenvolver e estruturar planos de melhoria de processos;
II
assessorar as áreas envolvidas nos planos de melhoria de processos quanto aos aspectos técnicos, de inovação e de comportamento e apoiar o treinamento de equipes;
III
promover a execução dos planos de melhoria de processos, negociar as necessidades requeridas pelos planos, alinhar com as áreas envolvidas a definição de equipes para intervenção no processo e reduzir as resistências às mudanças;
IV
apoiar a comunicação dos resultados dos planos de melhoria de processos;
V
garantir a aderência das mudanças previstas nos planos de melhoria de processos aos instrumentos regulatórios e normas;
VI
responsabilizar-se pela consecução dos objetivos contratados;
VII
informar, periodicamente ou sempre que for solicitado, o estágio em que se encontra o processo à SEPLAG, conforme sistemática de monitoramento estabelecida; e
VIII
manter sistema de monitoramento e gestão da estratégia governamental atualizado para permitir o monitoramento das ações governamentais em tempo real.
§ 2º
O Gerente de Processo que assumir o papel de Gestor do dia-a-dia terá as seguintes atribuições:
I
planejar a execução e a divisão racional das tarefas entre as pessoas envolvidas nos processos;
II
apoiar a definição de indicadores e negociar metas de desempenho para o monitoramento dos processos no dia-a-dia;
III
conceber e coordenar ações de rotina e planos de contingência para corrigir possíveis causas e tendências de anomalias no desempenho do processo;
IV
identificar e realizar treinamento permanente dos participantes do processo;
V
apoiar a identificação de oportunidades de melhoria nos processos;
VI
prover suporte às ações de melhoria de processos;
VII
responsabilizar-se pela consecução dos objetivos contratados;
VIII
informar, periodicamente ou sempre que for solicitado, o estágio em que se encontra o processo à SEPLAG, conforme sistemática de monitoramento estabelecida; e
IX
manter sistema de monitoramento e gestão da estratégia governamental atualizado para permitir o monitoramento das ações governamentais em tempo real.