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Artigo 4º, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.100 de 10 de dezembro de 2012

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Art. 4º

O Gerente do Processo poderá assumir o papel de Líder da Iniciativa de Melhoria de Processo e/ou de Gestor do dia-a-dia.

§ 1º

O Gerente de Processo que assumir o papel de Líder da Iniciativa de Melhoria de Processo terá as seguintes atribuições:

I

desenvolver e estruturar planos de melhoria de processos;

II

assessorar as áreas envolvidas nos planos de melhoria de processos quanto aos aspectos técnicos, de inovação e de comportamento e apoiar o treinamento de equipes;

III

promover a execução dos planos de melhoria de processos, negociar as necessidades requeridas pelos planos, alinhar com as áreas envolvidas a definição de equipes para intervenção no processo e reduzir as resistências às mudanças;

IV

apoiar a comunicação dos resultados dos planos de melhoria de processos;

V

garantir a aderência das mudanças previstas nos planos de melhoria de processos aos instrumentos regulatórios e normas;

VI

responsabilizar-se pela consecução dos objetivos contratados;

VII

informar, periodicamente ou sempre que for solicitado, o estágio em que se encontra o processo à SEPLAG, conforme sistemática de monitoramento estabelecida; e

VIII

manter sistema de monitoramento e gestão da estratégia governamental atualizado para permitir o monitoramento das ações governamentais em tempo real.

§ 2º

O Gerente de Processo que assumir o papel de Gestor do dia-a-dia terá as seguintes atribuições:

I

planejar a execução e a divisão racional das tarefas entre as pessoas envolvidas nos processos;

II

apoiar a definição de indicadores e negociar metas de desempenho para o monitoramento dos processos no dia-a-dia;

III

conceber e coordenar ações de rotina e planos de contingência para corrigir possíveis causas e tendências de anomalias no desempenho do processo;

IV

identificar e realizar treinamento permanente dos participantes do processo;

V

apoiar a identificação de oportunidades de melhoria nos processos;

VI

prover suporte às ações de melhoria de processos;

VII

responsabilizar-se pela consecução dos objetivos contratados;

VIII

informar, periodicamente ou sempre que for solicitado, o estágio em que se encontra o processo à SEPLAG, conforme sistemática de monitoramento estabelecida; e

IX

manter sistema de monitoramento e gestão da estratégia governamental atualizado para permitir o monitoramento das ações governamentais em tempo real.