Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.825 de 04 de junho de 2008
Institui o Comitê Gestor da Convivência com a Seca. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
Fica instituído o Comitê Gestor da Convivência com a Seca, com a finalidade de propor, articular, coordenar e avaliar ações destinadas à minimização dos efeitos da estiagem em áreas críticas de municípios do Estado de Minas Gerais.
Para fins do presente Decreto, os termos Comitê Gestor da Convivência com a Seca e Comitê se equivalem.
O Comitê Gestor da Convivência com a Seca, de função consultiva, terá as seguintes atribuições:
propor, articular, coordenar e avaliar ações destinadas à minimização dos efeitos da estiagem, por meio da atuação compartilhada entre órgãos e entidades públicas e privadas envolvidos na problemática da seca;
coordenar e elaborar diagnósticos de âmbito municipal para subsidiar as ações dos órgãos estaduais com atuação nas áreas assoladas pela seca;
promover articulações para a identificação de mecanismos que possibilitem a obtenção de recursos e demais meios para a execução das ações do Comitê;
As decisões do Comitê que envolvam suplementações orçamentárias, antecipações de cotas orçamentárias e remanejamento de recursos, ficam sujeitas a aprovação das Secretarias de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão.
O Comitê Gestor da Convivência com a Seca é composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas;
Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelo órgão ou entidade ao qual se vinculam e serão designados pelo Governador do Estado.
Poderão participar como convidados quaisquer órgãos, entidades públicas, privadas e da sociedade civil, não integrantes da composição do Comitê, com a finalidade de contribuir para a discussão, consecução e acompanhamento das ações executadas.
A Coordenação Geral é atribuída ao Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas.
O Comitê poderá criar Grupos de Trabalho, permanentes ou com prazo determinado, para estudar, propor, detalhar e analisar assuntos específicos pertinentes às atribuições do Comitê.
requisitar dos órgãos e entidades integrantes do Comitê os meios, informações e subsídios necessários ao exercício de suas atribuições, bem como solicitar o assessoramento de outras entidades relacionadas com as matérias em discussão;
deliberar, ad referendum, sobre casos de urgência ou inadiáveis de interesse do Comitê, mediante motivação expressa do ato que formalizar a decisão;
A participação nas atividades do Comitê Gestor é considerada serviço público relevante, vedada a remuneração, a qualquer título, de seus integrantes, e eventuais convidados.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Elbe Figueiredo Brandão Santiago