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Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.825 de 04 de junho de 2008

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Art. 2º

O Comitê Gestor da Convivência com a Seca, de função consultiva, terá as seguintes atribuições:

I

propor, articular, coordenar e avaliar ações destinadas à minimização dos efeitos da estiagem, por meio da atuação compartilhada entre órgãos e entidades públicas e privadas envolvidos na problemática da seca;

II

coordenar e elaborar diagnósticos de âmbito municipal para subsidiar as ações dos órgãos estaduais com atuação nas áreas assoladas pela seca;

III

promover articulações para a identificação de mecanismos que possibilitem a obtenção de recursos e demais meios para a execução das ações do Comitê;

IV

promover o intercâmbio e a integração de informações produzidas pelos integrantes do Comitê;

V

divulgar informações sobre o andamento das ações do Comitê;

VI

elaborar e aprovar seu Regimento Interno.

Parágrafo único

As decisões do Comitê que envolvam suplementações orçamentárias, antecipações de cotas orçamentárias e remanejamento de recursos, ficam sujeitas a aprovação das Secretarias de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão.