Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.825 de 04 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê Gestor da Convivência com a Seca, de função consultiva, terá as seguintes atribuições:
I
propor, articular, coordenar e avaliar ações destinadas à minimização dos efeitos da estiagem, por meio da atuação compartilhada entre órgãos e entidades públicas e privadas envolvidos na problemática da seca;
II
coordenar e elaborar diagnósticos de âmbito municipal para subsidiar as ações dos órgãos estaduais com atuação nas áreas assoladas pela seca;
III
promover articulações para a identificação de mecanismos que possibilitem a obtenção de recursos e demais meios para a execução das ações do Comitê;
IV
promover o intercâmbio e a integração de informações produzidas pelos integrantes do Comitê;
V
divulgar informações sobre o andamento das ações do Comitê;
VI
elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
Parágrafo único
As decisões do Comitê que envolvam suplementações orçamentárias, antecipações de cotas orçamentárias e remanejamento de recursos, ficam sujeitas a aprovação das Secretarias de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão.