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Artigo 3º, Inciso XIX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.825 de 04 de junho de 2008

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Art. 3º

O Comitê Gestor da Convivência com a Seca é composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;

II

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES;

III

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU;

IV

Secretaria de Estado de Governo - SEGOV;

V

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD;

VI

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;

VII

Secretaria de Estado de Fazenda;

VIII

Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas;

IX

Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC;

X

Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG;

XI

Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA;

XII

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER;

XIII

Fundação Rural Mineira - RURALMINAS;

XIV

Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE;

XV

Instituto Estadual de Florestas - IEF;

XVI

Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM;

XVII

Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA;

XVIII

Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES; e

XIX

Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A - COPANOR.

§ 1º

Cada representante terá dois suplentes, seus substitutos em eventuais ausências e impedimentos.

§ 2º

Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelo órgão ou entidade ao qual se vinculam e serão designados pelo Governador do Estado.

§ 3º

Poderão participar como convidados quaisquer órgãos, entidades públicas, privadas e da sociedade civil, não integrantes da composição do Comitê, com a finalidade de contribuir para a discussão, consecução e acompanhamento das ações executadas.