Artigo 4º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.825 de 04 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 4º
No Comitê haverá uma Coordenação Geral e uma Secretaria Executiva.
§ 1º
A Coordenação Geral é atribuída ao Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas.
§ 2º
A Coordenação Geral indicará o responsável pela Secretaria Executiva.
§ 3º
O Comitê poderá criar Grupos de Trabalho, permanentes ou com prazo determinado, para estudar, propor, detalhar e analisar assuntos específicos pertinentes às atribuições do Comitê.
§ 4º
As normas de funcionamento do Comitê serão definidas pelo Regimento Interno.