Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.825 de 04 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A participação nas atividades do Comitê Gestor é considerada serviço público relevante, vedada a remuneração, a qualquer título, de seus integrantes, e eventuais convidados.