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Artigo 4º, Parágrafo 4 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.825 de 04 de junho de 2008

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Art. 4º

No Comitê haverá uma Coordenação Geral e uma Secretaria Executiva.

§ 1º

A Coordenação Geral é atribuída ao Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas.

§ 2º

A Coordenação Geral indicará o responsável pela Secretaria Executiva.

§ 3º

O Comitê poderá criar Grupos de Trabalho, permanentes ou com prazo determinado, para estudar, propor, detalhar e analisar assuntos específicos pertinentes às atribuições do Comitê.

§ 4º

As normas de funcionamento do Comitê serão definidas pelo Regimento Interno.