Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.825 de 04 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Comitê Gestor da Convivência com a Seca, com a finalidade de propor, articular, coordenar e avaliar ações destinadas à minimização dos efeitos da estiagem em áreas críticas de municípios do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
Para fins do presente Decreto, os termos Comitê Gestor da Convivência com a Seca e Comitê se equivalem.