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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.825 de 04 de junho de 2008

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê Gestor da Convivência com a Seca, com a finalidade de propor, articular, coordenar e avaliar ações destinadas à minimização dos efeitos da estiagem em áreas críticas de municípios do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

Para fins do presente Decreto, os termos Comitê Gestor da Convivência com a Seca e Comitê se equivalem.