Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.825 de 04 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete à Secretaria Executiva:
I
secretariar as reuniões do Comitê, responsabilizando-se pela elaboração de suas atas e pautas;
II
prestar apoio à Coordenação Geral para consecução das finalidades do Comitê;
III
elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das ações do Comitê; e
IV
exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pela Coordenação Geral.