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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.825 de 04 de junho de 2008

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Art. 6º

Compete à Secretaria Executiva:

I

secretariar as reuniões do Comitê, responsabilizando-se pela elaboração de suas atas e pautas;

II

prestar apoio à Coordenação Geral para consecução das finalidades do Comitê;

III

elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das ações do Comitê; e

IV

exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pela Coordenação Geral.