Artigo 5º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.825 de 04 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete à Coordenação Geral:
I
convocar e presidir as reuniões do Comitê;
II
representar externamente o Comitê ou designar um representante;
III
promover a articulação entre os órgãos e entidades integrantes do Comitê;
IV
acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações pactuadas no âmbito do Comitê;
V
requisitar dos órgãos e entidades integrantes do Comitê os meios, informações e subsídios necessários ao exercício de suas atribuições, bem como solicitar o assessoramento de outras entidades relacionadas com as matérias em discussão;
VI
deliberar, ad referendum, sobre casos de urgência ou inadiáveis de interesse do Comitê, mediante motivação expressa do ato que formalizar a decisão;
VII
cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno e as decisões colegiadas; e
VIII
exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Comitê.