Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.825 de 04 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê Gestor da Convivência com a Seca é composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;
II
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES;
III
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU;
IV
Secretaria de Estado de Governo - SEGOV;
V
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD;
VI
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
VII
Secretaria de Estado de Fazenda;
VIII
Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas;
IX
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC;
X
Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG;
XI
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA;
XII
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER;
XIII
Fundação Rural Mineira - RURALMINAS;
XIV
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE;
XV
Instituto Estadual de Florestas - IEF;
XVI
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM;
XVII
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA;
XVIII
Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES; e
XIX
Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A - COPANOR.
§ 1º
Cada representante terá dois suplentes, seus substitutos em eventuais ausências e impedimentos.
§ 2º
Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelo órgão ou entidade ao qual se vinculam e serão designados pelo Governador do Estado.
§ 3º
Poderão participar como convidados quaisquer órgãos, entidades públicas, privadas e da sociedade civil, não integrantes da composição do Comitê, com a finalidade de contribuir para a discussão, consecução e acompanhamento das ações executadas.