Decreto do Distrito Federal nº 92 de 25 de Agosto de 1961
Cria Setores no Serviço de Limpeza Pública.
O Prefeito do Distrito Federal, de acordo com as atribuições que lhe conferem o art. 47 e seu parágrafo único da Lei n.° 3.751, de 13 de Abril de 1960,
DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Ficam criados, no Serviço de Limpeza Pública do Departamento das Companhias Subsidiarias da Superintendência Geralde Economia, os seguintes setores:
- Setor de Limpeza das Vias Pública
- Setor de Coleta Domiciliar do Lixo
- Setor de Apreensão de Animais.
remoção do produto das varreduras e roçagens epodas de arborização das vias e logradouros públicos;
remover animais mortos encontrados nas vias públicas, providenciando a sua cremação ou seu entêrro.
proceder, diariamente, a coleta do lixo das edificações públicas, das habitações particulares e demais edificacações do perímetro urbano;
Ficam criadas, em complemento à tabela aprovada pelo Decreto n.° 44, de 1º de abril de 1961, as seguintes funções gratificadas:
Chefe do Setor de Limpeza das Vias Públicas - FG-8.
Chefe do Setor de Coleta Domiciliar do Lixo - FG-8.
Chefe do Setor de Apreensão de Animais - FG-8.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a.s disposições em contrário.
PAULO DE TARSO