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Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 92 de 25 de Agosto de 1961

Cria Setores no Serviço de Limpeza Pública.

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Art. 3º

Ao Setor de Coleta Domiciliar do Lixo compete;

I

proceder, diariamente, a coleta do lixo das edificações públicas, das habitações particulares e demais edificacações do perímetro urbano;

II

dar destino conveniente ao lixo coletado;

III

efetuar desinfecção dos veículos diariamente;

IV

manter a aparelhagem necessária a execução do serviço.