Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 92 de 25 de Agosto de 1961
Cria Setores no Serviço de Limpeza Pública.
Art. 3º
Ao Setor de Coleta Domiciliar do Lixo compete;
I
proceder, diariamente, a coleta do lixo das edificações públicas, das habitações particulares e demais edificacações do perímetro urbano;
II
dar destino conveniente ao lixo coletado;
III
efetuar desinfecção dos veículos diariamente;
IV
manter a aparelhagem necessária a execução do serviço.