Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 92 de 25 de Agosto de 1961
Cria Setores no Serviço de Limpeza Pública.
Art. 3º
Ao Setor de Coleta Domiciliar do Lixo compete;
I
proceder, diariamente, a coleta do lixo das edificações públicas, das habitações particulares e demais edificacações do perímetro urbano;
II
dar destino conveniente ao lixo coletado;
III
efetuar desinfecção dos veículos diariamente;
IV
manter a aparelhagem necessária a execução do serviço.