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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 92 de 25 de Agosto de 1961

Cria Setores no Serviço de Limpeza Pública.

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Art. 5º

Ficam criadas, em complemento à tabela aprovada pelo Decreto n.° 44, de 1º de abril de 1961, as seguintes funções gratificadas: Chefe do Setor de Limpeza das Vias Públicas - FG-8. Chefe do Setor de Coleta Domiciliar do Lixo - FG-8. Chefe do Setor de Apreensão de Animais - FG-8.