Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 92 de 25 de Agosto de 1961
Cria Setores no Serviço de Limpeza Pública.
Art. 5º
Ficam criadas, em complemento à tabela aprovada pelo Decreto n.° 44, de 1º de abril de 1961, as seguintes funções gratificadas:
Chefe do Setor de Limpeza das Vias Públicas - FG-8.
Chefe do Setor de Coleta Domiciliar do Lixo - FG-8.
Chefe do Setor de Apreensão de Animais - FG-8.