Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 92 de 25 de Agosto de 1961
Cria Setores no Serviço de Limpeza Pública.
Art. 1º
Ficam criados, no Serviço de Limpeza Pública do Departamento das Companhias Subsidiarias da Superintendência Geralde Economia, os seguintes setores:
- Setor de Limpeza das Vias Pública
- Setor de Coleta Domiciliar do Lixo
- Setor de Apreensão de Animais.