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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 92 de 25 de Agosto de 1961

Cria Setores no Serviço de Limpeza Pública.

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Art. 1º

Ficam criados, no Serviço de Limpeza Pública do Departamento das Companhias Subsidiarias da Superintendência Geralde Economia, os seguintes setores: - Setor de Limpeza das Vias Pública - Setor de Coleta Domiciliar do Lixo - Setor de Apreensão de Animais.