Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 92 de 25 de Agosto de 1961
Cria Setores no Serviço de Limpeza Pública.
Art. 6º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a.s disposições em contrário.
PAULO DE TARSO
Cria Setores no Serviço de Limpeza Pública.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a.s disposições em contrário.
PAULO DE TARSO