Decreto do Distrito Federal nº 9061 de 22 de Novembro de 1985
Extingue e cria unidades orgânicas na Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei nº 4.545 de 10 de dezembro de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de NOVEMBRO de 1985
Ficam extintas na Secretaria de viação e Obras, as unidades orgânicas constantes do Anexo I, do presente Decreto.
São criadas na Secretaria de Viação e Obras, as unidades orgânicas relacionadas no Anexo II, deste Decreto.
A distribuição das funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e das funções do Grupo Direcão e Assistência Intermediárias pelas unidades orgânicas relacionadas no Anexo II, de que trata o artigo 2º, assim como a correlação ou requisitos para provimento, constam do Anexo III, do presente Decreto.
As unidades orgânicas de que trata o artigo 2º ficam deferidas as competências discriminadas a seguir:
Ao Departamento de Arquitetura, órgão de direção diretamente subordinado ao Secretário de Viação e Obras, compete:
- dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Divisões de Projetos Arquitetônicos, de Cálculo e Instalações, de Apoio Técnico e da Seção de Expediente;
- manter arquivo dos originais de projetos arquitetônicos, de cálculos estruturais e seus detalhes;
- fornecer aos diversos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, os projetos arquitetônicos e cálculo estrutural que lhe forem solicitados;
- funcionar como Secretaria Técnica e Executiva da Câmara de Arquitetura do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal através de: 1. elaboração de estudos e sugestões referentes a arquitetura; 2. elaboração de projetos de arquitetura
- elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.
A Divisão de Projetos Arquitetônicos, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Arquitetura, compete:
- coordenar e controlar a execução das competências especificas e genéricas das Seções de Projetos Arquitetônicos e de Desenho Arquitetõnico;
- elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.
A Seção de Projetos Arquitetônicos, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Projetos Arquitetônicos,compete:
A Seção de Desenho Arquitetônico, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Projetos Arquitetônicos, compete:
À Divisão de Cálculo e Instalações, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Arquitetura, compete:
coordenar e controlar a execução das competências especificas e genéricas das Seções de Cálculo Estrutural de lnstalações e de Desenho Técnico;
À Seção de Cálculo Estrutural, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Cálculo e Instalações, compete:
À Seção de Instalações, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Cálculo e Instalações, compete:
À Seção de Desenho Técnico, órgão, executivo, diretamente subordinada à Divisão de Cálculo e Instalações, compete:
executar desenhos e detalhamento dos projetos de instalações hidráulicas, elétricas e especiais executados;
À Divisão de Apoio Técnico, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Arquitetura, compete:
coordenar e controlar a execução das competências especificas e genéricas das Seções de Maquetes, de Especificações, Orçamento e Custos e de Arquivo Técnico;
À Seção de Maquetes, órgão executivo, diretamente subordinads à Divisão de Apoio Técnico, compete :
preparar e elaborar gráficos, transparências, cartazes e "slides", destinados a exposições, palestras e conferências;
À Seção de Especificações, Orçamento e Custos, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Apoio Técnico, compete basicamente especificar e orçar os custos dos projetos elaborados pelos Departamentos de Arquitetura e de Urbanismo.
À Seção de Arquivo Técnico, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Apoio Técnico, compete:
Ao Departamento de Urbanismo, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Secretário de Viação e Obras, compete:
dirigir, coordenar e controlar a execução das competências especificas e genéricas das Divisões Técnica, de Planejamento Urbano, de Projetos Urbanisticos, de Topografia e Cadastro e da Seção de Expediente;
funcionar como Secretaria Técnica e Executiva das Câmaras de Urbanismo e de Defesa do Meio Ambiente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, através de: 1. elaboração de estudos e sugestões referentes a urbanismo e meio ambiente; 2. elaboração de projetos de urbanismo; 3. elaboração e proposição de planos de ocupação territorial do Distrito Federal; 4. análise e emissão de parecer sobre criação, ampliação e modificação nos Núcleos Rurais;
À Divisão Técnica, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Urbanismo, compete:
coordenar e controlar a execução das competências especificas e genéricas das Seções de Programação Visual e de Arquivo Técnico;
À Seção de Programação Visual, órgão executivo , diretamente subordinada à Divisão Técnica, compete basicamente preparar e elaborar gráficos, transparências, cartazes e "slides" destinados a exposições, palestras e conferências.
À Seção de Arquivo Técnico, órgão executivo, ditamente subordinada à Divisão Técnica, compete basicamente manter arquivo de plantas elaboradas pelo Departamento.
À Divisão de Planejamento Urbano, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Urbanismo, compete:
coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Pesquisas, de Análise e de Desenho;
À Seção de Pesquisas, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Planejamento Urbano, compete:
promover levantamento de dados necessários ao de senvolvimento das atividades concernentes a problemática do urbanismo;
articular ou estabelecer contatos com órgãos congêneres nacionais e internacionais, objetivando conhecimentos de novas técnicas propostas e soluções face aos problemas de urbanização;
participar na execução de projetos prioritários de urbanismo de maior complexidade, em seus múltiplos aspectos.
À Seção de Análise, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Planejamento Urbano, compete:
processar e analisar os dados coletados e propor soluções para os problemas urbanos de ocupação territorial do Distrito Federal.
participar da elaboração de projetos urbanísticos, de maior complexidade, em seus múltiplos detalhes.
A Seção de Desenho, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Planejamento Urbano, compete basicamente a execução de desenhos de projetos elaborados pela Divisão.
A Divisão de Projetos Urbanísticos, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Urbanismo, compete:
coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Projetos Urbanísticos, de Projetos Viários, de Projetos de Drenagem, de Paisagismo, e de Desenho Urbanístico;
A Seção de Projetos Urbanísticos, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Projetos Urbanísticos, compete:
orientar e acompanhar a execução dos projetos aprovados, cooperando na fiscalização a ser realizada pelo órgão competente;
conhecer, para efeito de elaboração de projetos urbanísticos, os planos rodoviários, ferroviários e aeroviários do Distrito Federal.
À Seção de Projetos Viários, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Projetos Urbanísticos, compete:
conhecer, para efeito de elaboração dos projetos viários, os planos rodoviários, ferroviários e aeroviários do Distrito Federal;
manter entendimento com o Departamento de Trânsito do Distrito Federal, quanto a sinalização das vias.
À Seção de Projetos de Drenagem, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Projetos Urbanísticos, compete:
assessorar as Divisões de Planejamento Urbano e de Projetos Urbanísticos, quanto aos problemas de drenagem.
A Seção de Paisagismo, órgão executivo, diretamente sobordinada à Divisão de Projetos Urbanísticos, compete:
À Seção de Desenho Urbanístico, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Projetos Urbanísticos, compete basicamente a execução dos desenhos de projetos elaborados pela Divisão.
A Divisão de Topografia e Cadastro, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Urbanismo, compete:
coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Topografia, de Cálculos, de Cadastro e de Desenho;
À Seção de Topografia, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Topografia e Cadastro, compete:
atuar em articulação com as entidades encarregadas dos serviços públicos de água, esgotos, energia elétrica e telecomunicações, com a finalidade de padronizar os levantamentos topográficos, executa dos e em execução, objetivando a perfeita elaboração cadastral;
locar terrenos e fornecer elementos e dados planialtimétricos necessários à elaboração de projetos de obras públicas e particulares no Distrito Federal.
A Seção de Cálculos, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Topografia e Cadastro, compete:
À Seção de Cadastro, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Topografia e Cadastro, compete:
manter o cadastro de prédios e edifícios, com dados identificadores, especificações e utilização da obra, do Distrito Federal;
manter cadastro dos logradouros públicos, de redes de água potável, pluvial, de esgotos, de força e luz, de telefone e do sistema viário do Distrito Federal.
A Seção de Desenho, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Topografia e Cadastro, compete basicamente a execução dos trabalhos de desenhos da Divisão.
As competências das Seções de Expediente são as constantes do artigo 59, do Regimento da Secretaria de Viação e Obras, aprovado pelo Decreto nº 3.286, de 16 de junho de 1976.
São atribuições dos ocupantes das funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e das funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, criadas de acordo com o artigo 2º deste Decreto:
aos Diretores de Departamento, o contido nos artigos 64 e 71 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 3.286, de 16 de junho de 1976;
As disposições deste Decreto passam a integrar o Regimento da Secretaria de Viação e Obras, aprovado pelo Decreto nº 3.286 de 16 de junho de 1976.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Viação e Obras.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
97º da República e 26º de Brasília Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal JOSÉ CARLOS MELLO FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO BRANDES CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA