Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 9061 de 22 de Novembro de 1985
Extingue e cria unidades orgânicas na Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As disposições deste Decreto passam a integrar o Regimento da Secretaria de Viação e Obras, aprovado pelo Decreto nº 3.286 de 16 de junho de 1976.