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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 9061 de 22 de Novembro de 1985

Extingue e cria unidades orgânicas na Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 3º

A distribuição das funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e das funções do Grupo Direcão e Assistência Intermediárias pelas unidades orgânicas relacionadas no Anexo II, de que trata o artigo 2º, assim como a correlação ou requisitos para provimento, constam do Anexo III, do presente Decreto.

Parágrafo único

- A criação das funções de que trata este artigo dar-se-á por ato próprio.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 9061 /1985