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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 9061 de 22 de Novembro de 1985

Extingue e cria unidades orgânicas na Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 5º

As competências das Seções de Expediente são as constantes do artigo 59, do Regimento da Secretaria de Viação e Obras, aprovado pelo Decreto nº 3.286, de 16 de junho de 1976.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 9061 /1985