Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 9061 de 22 de Novembro de 1985
Extingue e cria unidades orgânicas na Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As competências das Seções de Expediente são as constantes do artigo 59, do Regimento da Secretaria de Viação e Obras, aprovado pelo Decreto nº 3.286, de 16 de junho de 1976.