Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 9061 de 22 de Novembro de 1985
Extingue e cria unidades orgânicas na Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam extintas na Secretaria de viação e Obras, as unidades orgânicas constantes do Anexo I, do presente Decreto.