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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 9061 de 22 de Novembro de 1985

Extingue e cria unidades orgânicas na Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam extintas na Secretaria de viação e Obras, as unidades orgânicas constantes do Anexo I, do presente Decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 9061 /1985