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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 9061 de 22 de Novembro de 1985

Extingue e cria unidades orgânicas na Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 8º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Viação e Obras.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 9061 /1985