Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 9061 de 22 de Novembro de 1985
Extingue e cria unidades orgânicas na Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Viação e Obras.