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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 9061 de 22 de Novembro de 1985

Extingue e cria unidades orgânicas na Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 6º

São atribuições dos ocupantes das funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e das funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, criadas de acordo com o artigo 2º deste Decreto:

I

aos Diretores de Departamento, o contido nos artigos 64 e 71 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 3.286, de 16 de junho de 1976;

II

aos Diretores de Divisão, o contido nos artigos 70 e 71 daquele Regimento;

III

aos Chefes de Seção, o contido no artigo 71 daquele Regimento.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 9061 /1985