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Artigo 4º, Inciso V, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 9061 de 22 de Novembro de 1985

Extingue e cria unidades orgânicas na Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 4º

As unidades orgânicas de que trata o artigo 2º ficam deferidas as competências discriminadas a seguir:

I

Ao Departamento de Arquitetura, órgão de direção diretamente subordinado ao Secretário de Viação e Obras, compete:

a

- dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Divisões de Projetos Arquitetônicos, de Cálculo e Instalações, de Apoio Técnico e da Seção de Expediente;

b

- manter arquivo dos originais de projetos arquitetônicos, de cálculos estruturais e seus detalhes;

c

- fornecer aos diversos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, os projetos arquitetônicos e cálculo estrutural que lhe forem solicitados;

d

- funcionar como Secretaria Técnica e Executiva da Câmara de Arquitetura do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal através de: 1. elaboração de estudos e sugestões referentes a arquitetura; 2. elaboração de projetos de arquitetura

e

- elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.

II

A Divisão de Projetos Arquitetônicos, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Arquitetura, compete:

a

- coordenar e controlar a execução das competências especificas e genéricas das Seções de Projetos Arquitetônicos e de Desenho Arquitetõnico;

b

- elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.

III

A Seção de Projetos Arquitetônicos, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Projetos Arquitetônicos,compete:

a

- elaborar e detalhar projetos de edifícios públicos a serem construídos no Distrito Federal.

b

- especificar os materiais a serem empregados na execução das obras projetadas;

c

- orientar e acompanhar a elaboração e execução de projetos contratados com terceiros;

d

- apreciar e emitir parecer sobre projetos arquitetônicos de edifícios públicos.

IV

A Seção de Desenho Arquitetônico, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Projetos Arquitetônicos, compete:

a

executar desenhos de projetos elaborados pela Divisão;

b

corrigir e alterar desenhos de projetos de interesse da Divisão;

c

controlar e guardar material técnico da Divisão.

V

À Divisão de Cálculo e Instalações, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Arquitetura, compete:

a

coordenar e controlar a execução das competências especificas e genéricas das Seções de Cálculo Estrutural de lnstalações e de Desenho Técnico;

b

elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.

VI

À Seção de Cálculo Estrutural, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Cálculo e Instalações, compete:

a

efetuar cálculos estruturais necessários ao cumprimento das ativldades do Departamento;

b

orientar e acompanhar a elaboração e execução de cálculo estrutural contratados com terceiros;

c

apreciar e emitir parecer sobre cálculos estruturais;

d

manter, em arquivo, as planilhas e cálculos executados.

VII

À Seção de Instalações, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Cálculo e Instalações, compete:

a

elaborar projetos relativos a instalações hidráulicas, elétricas e espaciais;

b

examinar e dar parecer técnico nos projetos e instalações elaborados por terceiros;

c

manter, em arquivo, os estudos e pareceres, sobre projetos elaborados.

VIII

À Seção de Desenho Técnico, órgão, executivo, diretamente subordinada à Divisão de Cálculo e Instalações, compete:

a

executar desenhos e detalhamento dos cálculos estruturais executados;

b

executar desenhos e detalhamento dos projetos de instalações hidráulicas, elétricas e especiais executados;

c

modificar ou alterar projeto de instalações;

d

controlar e guardar o material técnico da Divisão.

IX

À Divisão de Apoio Técnico, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Arquitetura, compete:

a

coordenar e controlar a execução das competências especificas e genéricas das Seções de Maquetes, de Especificações, Orçamento e Custos e de Arquivo Técnico;

b

elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.

X

À Seção de Maquetes, órgão executivo, diretamente subordinads à Divisão de Apoio Técnico, compete :

a

preparar e elaborar gráficos, transparências, cartazes e "slides", destinados a exposições, palestras e conferências;

b

executar maquetes dos projetos elaborados pelos Departamentos de Arquitetura e de Urbanismo.

XI

À Seção de Especificações, Orçamento e Custos, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Apoio Técnico, compete basicamente especificar e orçar os custos dos projetos elaborados pelos Departamentos de Arquitetura e de Urbanismo.

XII

À Seção de Arquivo Técnico, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Apoio Técnico, compete:

a

manter arquivo de plantas elaboradas pelo Departamento;

b

manter mostruário de material de construção;

c

manter catálogo de informações.

XIII

Ao Departamento de Urbanismo, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Secretário de Viação e Obras, compete:

a

dirigir, coordenar e controlar a execução das competências especificas e genéricas das Divisões Técnica, de Planejamento Urbano, de Projetos Urbanisticos, de Topografia e Cadastro e da Seção de Expediente;

b

manter arquivo dos originais de plantas e seus detalhes;

c

funcionar como Secretaria Técnica e Executiva das Câmaras de Urbanismo e de Defesa do Meio Ambiente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, através de: 1. elaboração de estudos e sugestões referentes a urbanismo e meio ambiente; 2. elaboração de projetos de urbanismo; 3. elaboração e proposição de planos de ocupação territorial do Distrito Federal; 4. análise e emissão de parecer sobre criação, ampliação e modificação nos Núcleos Rurais;

d

elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.

XIV

À Divisão Técnica, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Urbanismo, compete:

a

coordenar e controlar a execução das competências especificas e genéricas das Seções de Programação Visual e de Arquivo Técnico;

b

elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.

XV

À Seção de Programação Visual, órgão executivo , diretamente subordinada à Divisão Técnica, compete basicamente preparar e elaborar gráficos, transparências, cartazes e "slides" destinados a exposições, palestras e conferências.

XVI

À Seção de Arquivo Técnico, órgão executivo, ditamente subordinada à Divisão Técnica, compete basicamente manter arquivo de plantas elaboradas pelo Departamento.

XVII

À Divisão de Planejamento Urbano, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Urbanismo, compete:

a

coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Pesquisas, de Análise e de Desenho;

b

elaborar e desenvolver os planos de ocupação territorial do Distrito Federal;

c

elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.

XVIII

À Seção de Pesquisas, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Planejamento Urbano, compete:

a

proceder estudos e sugerir normas referentes a urbanismo e arquitetura;

b

promover levantamento de dados necessários ao de senvolvimento das atividades concernentes a problemática do urbanismo;

c

articular ou estabelecer contatos com órgãos congêneres nacionais e internacionais, objetivando conhecimentos de novas técnicas propostas e soluções face aos problemas de urbanização;

d

fornecer elementos de apoio a conferências exposições e palestras;

e

participar na execução de projetos prioritários de urbanismo de maior complexidade, em seus múltiplos aspectos.

XIX

À Seção de Análise, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Planejamento Urbano, compete:

a

processar e analisar os dados coletados e propor soluções para os problemas urbanos de ocupação territorial do Distrito Federal.

b

analisar os problemas de tráfego, propondo soluções integradas juntamente com o órgão de trânsito;

c

participar da elaboração de projetos urbanísticos, de maior complexidade, em seus múltiplos detalhes.

XX

A Seção de Desenho, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Planejamento Urbano, compete basicamente a execução de desenhos de projetos elaborados pela Divisão.

XXI

A Divisão de Projetos Urbanísticos, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Urbanismo, compete:

a

coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Projetos Urbanísticos, de Projetos Viários, de Projetos de Drenagem, de Paisagismo, e de Desenho Urbanístico;

b

elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.

XXII

A Seção de Projetos Urbanísticos, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Projetos Urbanísticos, compete:

a

elaborar os projetos de urbanismo da área do Distrito Federal;

b

detalhar projetos de urbanismo da área do Distrito Federal;

c

orientar e acompanhar a execução dos projetos aprovados, cooperando na fiscalização a ser realizada pelo órgão competente;

d

conhecer, para efeito de elaboração de projetos urbanísticos, os planos rodoviários, ferroviários e aeroviários do Distrito Federal.

XXIII

À Seção de Projetos Viários, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Projetos Urbanísticos, compete:

a

elaborar e detalhar projetos viários dos assentamentos urbanos;

b

propor ampliação ou modificação nas vias existentes;

c

orientar e acompanhar a execução dos projetos aprovados, quando de sua implantação;

d

conhecer, para efeito de elaboração dos projetos viários, os planos rodoviários, ferroviários e aeroviários do Distrito Federal;

e

manter entendimento com o Departamento de Trânsito do Distrito Federal, quanto a sinalização das vias.

XXIV

À Seção de Projetos de Drenagem, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Projetos Urbanísticos, compete:

a

elaborar e detalhar projetos de drenagem dos assentamentos urbanos;

b

propor modificações nos projetos existentes;

c

orientar e acompanhar a execução dos projetos aprovados, quando da sua implantação;

d

assessorar as Divisões de Planejamento Urbano e de Projetos Urbanísticos, quanto aos problemas de drenagem.

XXV

A Seção de Paisagismo, órgão executivo, diretamente sobordinada à Divisão de Projetos Urbanísticos, compete:

a

estudar e propor a cobertura vegetal em seus aspectos estéticos e implicações micromáticas;

b

participar da elaboração de projetos de urbanismo da Divisão;

c

assistir à Divisão de Projetos Urbanísticos na elaboração de projetos de urbanização;

d

acompanhar a execução de projetos de paisagismo.

XXVI

À Seção de Desenho Urbanístico, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Projetos Urbanísticos, compete basicamente a execução dos desenhos de projetos elaborados pela Divisão.

XXVII

A Divisão de Topografia e Cadastro, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Urbanismo, compete:

a

coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Topografia, de Cálculos, de Cadastro e de Desenho;

b

elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.

XXVIII

À Seção de Topografia, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Topografia e Cadastro, compete:

a

realizar o levantamento das plantas cadastrais do Distrito Federal;

b

efetuar levantamento que permitam a sistemática atualização dos cadastros;

c

atuar em articulação com as entidades encarregadas dos serviços públicos de água, esgotos, energia elétrica e telecomunicações, com a finalidade de padronizar os levantamentos topográficos, executa dos e em execução, objetivando a perfeita elaboração cadastral;

d

locar terrenos e fornecer elementos e dados planialtimétricos necessários à elaboração de projetos de obras públicas e particulares no Distrito Federal.

XXIX

A Seção de Cálculos, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Topografia e Cadastro, compete:

a

efetuar os cálculos topográficos necessários ao cumprimento das atividades da Divisão;

b

manter, em arquivo, as planilhas e cálculos executados .

XXX

À Seção de Cadastro, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Topografia e Cadastro, compete:

a

manter atualizadas as plantas gerais e cadastrais do Distrito Federal;

b

manter o cadastro de prédios e edifícios, com dados identificadores, especificações e utilização da obra, do Distrito Federal;

c

manter cadastro dos logradouros públicos, de redes de água potável, pluvial, de esgotos, de força e luz, de telefone e do sistema viário do Distrito Federal.

XXXI

A Seção de Desenho, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Topografia e Cadastro, compete basicamente a execução dos trabalhos de desenhos da Divisão.

Art. 4º, V, a do Decreto do Distrito Federal 9061 /1985