Artigo 4º, Inciso XXV, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 9061 de 22 de Novembro de 1985
Extingue e cria unidades orgânicas na Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As unidades orgânicas de que trata o artigo 2º ficam deferidas as competências discriminadas a seguir:
I
Ao Departamento de Arquitetura, órgão de direção diretamente subordinado ao Secretário de Viação e Obras, compete:
a
- dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Divisões de Projetos Arquitetônicos, de Cálculo e Instalações, de Apoio Técnico e da Seção de Expediente;
b
- manter arquivo dos originais de projetos arquitetônicos, de cálculos estruturais e seus detalhes;
c
- fornecer aos diversos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, os projetos arquitetônicos e cálculo estrutural que lhe forem solicitados;
d
- funcionar como Secretaria Técnica e Executiva da Câmara de Arquitetura do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal através de: 1. elaboração de estudos e sugestões referentes a arquitetura; 2. elaboração de projetos de arquitetura
e
- elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.
II
A Divisão de Projetos Arquitetônicos, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Arquitetura, compete:
a
- coordenar e controlar a execução das competências especificas e genéricas das Seções de Projetos Arquitetônicos e de Desenho Arquitetõnico;
b
- elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.
III
A Seção de Projetos Arquitetônicos, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Projetos Arquitetônicos,compete:
a
- elaborar e detalhar projetos de edifícios públicos a serem construídos no Distrito Federal.
b
- especificar os materiais a serem empregados na execução das obras projetadas;
c
- orientar e acompanhar a elaboração e execução de projetos contratados com terceiros;
d
- apreciar e emitir parecer sobre projetos arquitetônicos de edifícios públicos.
IV
A Seção de Desenho Arquitetônico, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Projetos Arquitetônicos, compete:
a
executar desenhos de projetos elaborados pela Divisão;
b
corrigir e alterar desenhos de projetos de interesse da Divisão;
c
controlar e guardar material técnico da Divisão.
V
À Divisão de Cálculo e Instalações, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Arquitetura, compete:
a
coordenar e controlar a execução das competências especificas e genéricas das Seções de Cálculo Estrutural de lnstalações e de Desenho Técnico;
b
elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.
VI
À Seção de Cálculo Estrutural, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Cálculo e Instalações, compete:
a
efetuar cálculos estruturais necessários ao cumprimento das ativldades do Departamento;
b
orientar e acompanhar a elaboração e execução de cálculo estrutural contratados com terceiros;
c
apreciar e emitir parecer sobre cálculos estruturais;
d
manter, em arquivo, as planilhas e cálculos executados.
VII
À Seção de Instalações, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Cálculo e Instalações, compete:
a
elaborar projetos relativos a instalações hidráulicas, elétricas e espaciais;
b
examinar e dar parecer técnico nos projetos e instalações elaborados por terceiros;
c
manter, em arquivo, os estudos e pareceres, sobre projetos elaborados.
VIII
À Seção de Desenho Técnico, órgão, executivo, diretamente subordinada à Divisão de Cálculo e Instalações, compete:
a
executar desenhos e detalhamento dos cálculos estruturais executados;
b
executar desenhos e detalhamento dos projetos de instalações hidráulicas, elétricas e especiais executados;
c
modificar ou alterar projeto de instalações;
d
controlar e guardar o material técnico da Divisão.
IX
À Divisão de Apoio Técnico, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Arquitetura, compete:
a
coordenar e controlar a execução das competências especificas e genéricas das Seções de Maquetes, de Especificações, Orçamento e Custos e de Arquivo Técnico;
b
elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.
X
À Seção de Maquetes, órgão executivo, diretamente subordinads à Divisão de Apoio Técnico, compete :
a
preparar e elaborar gráficos, transparências, cartazes e "slides", destinados a exposições, palestras e conferências;
b
executar maquetes dos projetos elaborados pelos Departamentos de Arquitetura e de Urbanismo.
XI
À Seção de Especificações, Orçamento e Custos, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Apoio Técnico, compete basicamente especificar e orçar os custos dos projetos elaborados pelos Departamentos de Arquitetura e de Urbanismo.
XII
À Seção de Arquivo Técnico, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Apoio Técnico, compete:
a
manter arquivo de plantas elaboradas pelo Departamento;
b
manter mostruário de material de construção;
c
manter catálogo de informações.
XIII
Ao Departamento de Urbanismo, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Secretário de Viação e Obras, compete:
a
dirigir, coordenar e controlar a execução das competências especificas e genéricas das Divisões Técnica, de Planejamento Urbano, de Projetos Urbanisticos, de Topografia e Cadastro e da Seção de Expediente;
b
manter arquivo dos originais de plantas e seus detalhes;
c
funcionar como Secretaria Técnica e Executiva das Câmaras de Urbanismo e de Defesa do Meio Ambiente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, através de: 1. elaboração de estudos e sugestões referentes a urbanismo e meio ambiente; 2. elaboração de projetos de urbanismo; 3. elaboração e proposição de planos de ocupação territorial do Distrito Federal; 4. análise e emissão de parecer sobre criação, ampliação e modificação nos Núcleos Rurais;
d
elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.
XIV
À Divisão Técnica, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Urbanismo, compete:
a
coordenar e controlar a execução das competências especificas e genéricas das Seções de Programação Visual e de Arquivo Técnico;
b
elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.
XV
À Seção de Programação Visual, órgão executivo , diretamente subordinada à Divisão Técnica, compete basicamente preparar e elaborar gráficos, transparências, cartazes e "slides" destinados a exposições, palestras e conferências.
XVI
À Seção de Arquivo Técnico, órgão executivo, ditamente subordinada à Divisão Técnica, compete basicamente manter arquivo de plantas elaboradas pelo Departamento.
XVII
À Divisão de Planejamento Urbano, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Urbanismo, compete:
a
coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Pesquisas, de Análise e de Desenho;
b
elaborar e desenvolver os planos de ocupação territorial do Distrito Federal;
c
elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.
XVIII
À Seção de Pesquisas, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Planejamento Urbano, compete:
a
proceder estudos e sugerir normas referentes a urbanismo e arquitetura;
b
promover levantamento de dados necessários ao de senvolvimento das atividades concernentes a problemática do urbanismo;
c
articular ou estabelecer contatos com órgãos congêneres nacionais e internacionais, objetivando conhecimentos de novas técnicas propostas e soluções face aos problemas de urbanização;
d
fornecer elementos de apoio a conferências exposições e palestras;
e
participar na execução de projetos prioritários de urbanismo de maior complexidade, em seus múltiplos aspectos.
XIX
À Seção de Análise, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Planejamento Urbano, compete:
a
processar e analisar os dados coletados e propor soluções para os problemas urbanos de ocupação territorial do Distrito Federal.
b
analisar os problemas de tráfego, propondo soluções integradas juntamente com o órgão de trânsito;
c
participar da elaboração de projetos urbanísticos, de maior complexidade, em seus múltiplos detalhes.
XX
A Seção de Desenho, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Planejamento Urbano, compete basicamente a execução de desenhos de projetos elaborados pela Divisão.
XXI
A Divisão de Projetos Urbanísticos, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Urbanismo, compete:
a
coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Projetos Urbanísticos, de Projetos Viários, de Projetos de Drenagem, de Paisagismo, e de Desenho Urbanístico;
b
elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.
XXII
A Seção de Projetos Urbanísticos, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Projetos Urbanísticos, compete:
a
elaborar os projetos de urbanismo da área do Distrito Federal;
b
detalhar projetos de urbanismo da área do Distrito Federal;
c
orientar e acompanhar a execução dos projetos aprovados, cooperando na fiscalização a ser realizada pelo órgão competente;
d
conhecer, para efeito de elaboração de projetos urbanísticos, os planos rodoviários, ferroviários e aeroviários do Distrito Federal.
XXIII
À Seção de Projetos Viários, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Projetos Urbanísticos, compete:
a
elaborar e detalhar projetos viários dos assentamentos urbanos;
b
propor ampliação ou modificação nas vias existentes;
c
orientar e acompanhar a execução dos projetos aprovados, quando de sua implantação;
d
conhecer, para efeito de elaboração dos projetos viários, os planos rodoviários, ferroviários e aeroviários do Distrito Federal;
e
manter entendimento com o Departamento de Trânsito do Distrito Federal, quanto a sinalização das vias.
XXIV
À Seção de Projetos de Drenagem, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Projetos Urbanísticos, compete:
a
elaborar e detalhar projetos de drenagem dos assentamentos urbanos;
b
propor modificações nos projetos existentes;
c
orientar e acompanhar a execução dos projetos aprovados, quando da sua implantação;
d
assessorar as Divisões de Planejamento Urbano e de Projetos Urbanísticos, quanto aos problemas de drenagem.
XXV
A Seção de Paisagismo, órgão executivo, diretamente sobordinada à Divisão de Projetos Urbanísticos, compete:
a
estudar e propor a cobertura vegetal em seus aspectos estéticos e implicações micromáticas;
b
participar da elaboração de projetos de urbanismo da Divisão;
c
assistir à Divisão de Projetos Urbanísticos na elaboração de projetos de urbanização;
d
acompanhar a execução de projetos de paisagismo.
XXVI
À Seção de Desenho Urbanístico, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Projetos Urbanísticos, compete basicamente a execução dos desenhos de projetos elaborados pela Divisão.
XXVII
A Divisão de Topografia e Cadastro, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Urbanismo, compete:
a
coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Topografia, de Cálculos, de Cadastro e de Desenho;
b
elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.
XXVIII
À Seção de Topografia, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Topografia e Cadastro, compete:
a
realizar o levantamento das plantas cadastrais do Distrito Federal;
b
efetuar levantamento que permitam a sistemática atualização dos cadastros;
c
atuar em articulação com as entidades encarregadas dos serviços públicos de água, esgotos, energia elétrica e telecomunicações, com a finalidade de padronizar os levantamentos topográficos, executa dos e em execução, objetivando a perfeita elaboração cadastral;
d
locar terrenos e fornecer elementos e dados planialtimétricos necessários à elaboração de projetos de obras públicas e particulares no Distrito Federal.
XXIX
A Seção de Cálculos, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Topografia e Cadastro, compete:
a
efetuar os cálculos topográficos necessários ao cumprimento das atividades da Divisão;
b
manter, em arquivo, as planilhas e cálculos executados .
XXX
À Seção de Cadastro, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Topografia e Cadastro, compete:
a
manter atualizadas as plantas gerais e cadastrais do Distrito Federal;
b
manter o cadastro de prédios e edifícios, com dados identificadores, especificações e utilização da obra, do Distrito Federal;
c
manter cadastro dos logradouros públicos, de redes de água potável, pluvial, de esgotos, de força e luz, de telefone e do sistema viário do Distrito Federal.
XXXI
A Seção de Desenho, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Topografia e Cadastro, compete basicamente a execução dos trabalhos de desenhos da Divisão.