Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 9061 de 22 de Novembro de 1985
Extingue e cria unidades orgânicas na Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São criadas na Secretaria de Viação e Obras, as unidades orgânicas relacionadas no Anexo II, deste Decreto.