JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 9061 de 22 de Novembro de 1985

Extingue e cria unidades orgânicas na Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

São criadas na Secretaria de Viação e Obras, as unidades orgânicas relacionadas no Anexo II, deste Decreto.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 9061 /1985