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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 9061 de 22 de Novembro de 1985

Extingue e cria unidades orgânicas na Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 2º

São criadas na Secretaria de Viação e Obras, as unidades orgânicas relacionadas no Anexo II, deste Decreto.