Decreto do Distrito Federal nº 8491 de 06 de Março de 1985
Cria a Coordenadoria Executiva e alterá denominações de órgãos do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica criada a Coordenadoria Executiva do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Segurança Pública, com as seguintes competências:
supervisionar as medidas preventivas de socorro, assistenciais e recuperativas, imprescindíveis à salvaguarda de vidas humanas e à preservação de bens materiais;
supervisionar o treinamento de pessoas, com vista ao desenvolvimento de atividades de Defesa Civil; e
desenvolver outras atividades correlatas.
§ 1° - A criação da função de confiança de Coordenador da Coordenadoria Executiva do Sistema de Defesa Civil será objeto de ato próprio.
§ 2° - As atribuições previstas no inciso II do artigo 8° do Decreto n° 7.822, de 22 de dezembro de 1983, passam a ser especificas do Coordenador da Coordenadoria Executiva do Sistema de Defesa Civil.
Fica sem efeito o artigo 5° do Decreto n° 7.544, de 08 de junho de 1983, sendo alterados os seus incisos na forma dos artigos 39 e 49 deste Decreto.
A Secretaria de Planejamento do SIDEC/DF, passa a denominar-se Núcleo de Planejamento de Defesa Civil com subordinação direta à Coordenadoria Executiva do Sistema de Defesa Civil e tendo as seguintes competências:
fazer levantamento de pontos e áreas vulneráveis do Distrito Federal, sujeitas à ocorrência de eventos que possam causar danos à comunidade;
elaborar planos de educação coletiva, com vista a orientar a população quanto à adoção de medidas de Defesa Civil;
planejar e orientar o treinamento de pessoas destinado a prepará-las para eventuais atividades de Defesa Civil;
acompanhar a execução de planos que venham a ser desenvolvidos por órgãos públicos federais, relacionados com as atividades de Defesa Civil; e
A Secretaria Administrativa do SIDEC/DF passa a denominar-se Núcleo de Apoio Administrativo de Defesa Civil, com subordinação direta à Coordenadoria Executiva do Sistema de Defesa Civil e tendo as seguintes competências:
manter atualizados os mapas relacionados com as disponibilidades de meios de transporte, recursos humanos e materiais, comunicações e outros dados correlates;
registrar e controlar o recebimento e a distribuição de donativos de bens e em espécie, feitos pela comunidade, bem como de mantimentos;
controlar a conservação, manutenção e distribuição das viaturas colocadas ã disposição do SIDEC/DF;
controlar o cadastramento das pessoas, dos órgãos e das entidades que prestarem serviço ao SIDEC/DF, em cada caso de Situação de Emergência; e
A Divisão de Pessoal do Departamento de Administração Geral apostilará os atos que designáramos atuais ocupantes das funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores relativas aos órgãos de que tratam os artigos 3° e 4° deste Decreto.
Fica alterado o Decreto n° 7.822, de 22 de dezembro de 1983, naquilo que se relacionar com as disposições contidas no presente Ato.
O Coordenador da Coordenadoria Executiva do Sistema de Defesa Civil participará, como membro nato, do Conselho Superior de Informações e Operações Policiais da Secretaria de Segurança Pública. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 18489 de 29/07/1997)
Fica o Secretário de Segurança Pública responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.