Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 8491 de 06 de Março de 1985
Cria a Coordenadoria Executiva e alterá denominações de órgãos do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 6º
Fica alterado o Decreto n° 7.822, de 22 de dezembro de 1983, naquilo que se relacionar com as disposições contidas no presente Ato.