Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 8491 de 06 de Março de 1985
Cria a Coordenadoria Executiva e alterá denominações de órgãos do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 7º
O Coordenador da Coordenadoria Executiva do Sistema de Defesa Civil participará, como membro nato, do Conselho Superior de Informações e Operações Policiais da Secretaria de Segurança Pública. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 18489 de 29/07/1997)