Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 8491 de 06 de Março de 1985
Cria a Coordenadoria Executiva e alterá denominações de órgãos do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.