Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 8491 de 06 de Março de 1985
Cria a Coordenadoria Executiva e alterá denominações de órgãos do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 4º
A Secretaria Administrativa do SIDEC/DF passa a denominar-se Núcleo de Apoio Administrativo de Defesa Civil, com subordinação direta à Coordenadoria Executiva do Sistema de Defesa Civil e tendo as seguintes competências:
I
receber, expedir e arquivar a correspondência do SIDEC/DF;
II
elaborar correspondência e ordens de serviço;
III
organizar e manter atualizados os fichários das atividades do SIDEC/DF;
IV
manter atualizados os mapas relacionados com as disponibilidades de meios de transporte, recursos humanos e materiais, comunicações e outros dados correlates;
V
proceder à lavratura das atas das reuniões do SIDEC/DF;
VI
registrar e controlar o recebimento e a distribuição de donativos de bens e em espécie, feitos pela comunidade, bem como de mantimentos;
VII
fazer prestações de contas referentes aos dos nativos entregues ã sua guarda e sob seu controle;
VIII
levantar a previsão de recursos necessários aos programas de prevenção às calamidades públicas;
IX
elaborar plano de aplicação e organizar prestação de contas de suprimento de fundos;
X
controlar a conservação, manutenção e distribuição das viaturas colocadas ã disposição do SIDEC/DF;
XI
controlar o cadastramento das pessoas, dos órgãos e das entidades que prestarem serviço ao SIDEC/DF, em cada caso de Situação de Emergência; e
XII
desenvolver outras atividades correlatas.