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Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 8491 de 06 de Março de 1985

Cria a Coordenadoria Executiva e alterá denominações de órgãos do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

A Secretaria Administrativa do SIDEC/DF passa a denominar-se Núcleo de Apoio Administrativo de Defesa Civil, com subordinação direta à Coordenadoria Executiva do Sistema de Defesa Civil e tendo as seguintes competências:

I

receber, expedir e arquivar a correspondência do SIDEC/DF;

II

elaborar correspondência e ordens de serviço;

III

organizar e manter atualizados os fichários das atividades do SIDEC/DF;

IV

manter atualizados os mapas relacionados com as disponibilidades de meios de transporte, recursos humanos e materiais, comunicações e outros dados correlates;

V

proceder à lavratura das atas das reuniões do SIDEC/DF;

VI

registrar e controlar o recebimento e a distribuição de donativos de bens e em espécie, feitos pela comunidade, bem como de mantimentos;

VII

fazer prestações de contas referentes aos dos nativos entregues ã sua guarda e sob seu controle;

VIII

levantar a previsão de recursos necessários aos programas de prevenção às calamidades públicas;

IX

elaborar plano de aplicação e organizar prestação de contas de suprimento de fundos;

X

controlar a conservação, manutenção e distribuição das viaturas colocadas ã disposição do SIDEC/DF;

XI

controlar o cadastramento das pessoas, dos órgãos e das entidades que prestarem serviço ao SIDEC/DF, em cada caso de Situação de Emergência; e

XII

desenvolver outras atividades correlatas.