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Artigo 3º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 8491 de 06 de Março de 1985

Cria a Coordenadoria Executiva e alterá denominações de órgãos do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

A Secretaria de Planejamento do SIDEC/DF, passa a denominar-se Núcleo de Planejamento de Defesa Civil com subordinação direta à Coordenadoria Executiva do Sistema de Defesa Civil e tendo as seguintes competências:

I

fazer levantamento de pontos e áreas vulneráveis do Distrito Federal, sujeitas à ocorrência de eventos que possam causar danos à comunidade;

II

elaborar planos de ação de Defesa Civil;

III

elaborar planos de educação coletiva, com vista a orientar a população quanto à adoção de medidas de Defesa Civil;

IV

planejar e orientar o treinamento de pessoas destinado a prepará-las para eventuais atividades de Defesa Civil;

V

acompanhar a execução de planos que venham a ser desenvolvidos por órgãos públicos federais, relacionados com as atividades de Defesa Civil; e

VI

desenvolver outras atividades correlatas.