Artigo 3º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 8491 de 06 de Março de 1985
Cria a Coordenadoria Executiva e alterá denominações de órgãos do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 3º
A Secretaria de Planejamento do SIDEC/DF, passa a denominar-se Núcleo de Planejamento de Defesa Civil com subordinação direta à Coordenadoria Executiva do Sistema de Defesa Civil e tendo as seguintes competências:
I
fazer levantamento de pontos e áreas vulneráveis do Distrito Federal, sujeitas à ocorrência de eventos que possam causar danos à comunidade;
II
elaborar planos de ação de Defesa Civil;
III
elaborar planos de educação coletiva, com vista a orientar a população quanto à adoção de medidas de Defesa Civil;
IV
planejar e orientar o treinamento de pessoas destinado a prepará-las para eventuais atividades de Defesa Civil;
V
acompanhar a execução de planos que venham a ser desenvolvidos por órgãos públicos federais, relacionados com as atividades de Defesa Civil; e
VI
desenvolver outras atividades correlatas.