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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 8491 de 06 de Março de 1985

Cria a Coordenadoria Executiva e alterá denominações de órgãos do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Coordenadoria Executiva do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Segurança Pública, com as seguintes competências:

I

coordenar e controlar as atividades dos órgãos que lhe são subordinados;

II

supervisionar as medidas preventivas de socorro, assistenciais e recuperativas, imprescindíveis à salvaguarda de vidas humanas e à preservação de bens materiais;

III

providenciar, orientar e acompanhar a elaboração de planos de ação relativos ã Defesa Civil;

IV

promover a inspeção de locais atingidos por fatores anormais e adversos;

V

providenciar a divulgação de informações relativas a atividades de Defesa Civil;

VI

fiscalizar o recebimento de donativos de bens e em espécie, feitos pela comunidade;

VII

supervisionar o treinamento de pessoas, com vista ao desenvolvimento de atividades de Defesa Civil; e

VIII

desenvolver outras atividades correlatas. § 1° - A criação da função de confiança de Coordenador da Coordenadoria Executiva do Sistema de Defesa Civil será objeto de ato próprio. § 2° - As atribuições previstas no inciso II do artigo 8° do Decreto n° 7.822, de 22 de dezembro de 1983, passam a ser especificas do Coordenador da Coordenadoria Executiva do Sistema de Defesa Civil.