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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 8491 de 06 de Março de 1985

Cria a Coordenadoria Executiva e alterá denominações de órgãos do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica sem efeito o artigo 5° do Decreto n° 7.544, de 08 de junho de 1983, sendo alterados os seus incisos na forma dos artigos 39 e 49 deste Decreto.