Artigo 1º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 8491 de 06 de Março de 1985
Cria a Coordenadoria Executiva e alterá denominações de órgãos do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1º
Fica criada a Coordenadoria Executiva do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Segurança Pública, com as seguintes competências:
I
coordenar e controlar as atividades dos órgãos que lhe são subordinados;
II
supervisionar as medidas preventivas de socorro, assistenciais e recuperativas, imprescindíveis à salvaguarda de vidas humanas e à preservação de bens materiais;
III
providenciar, orientar e acompanhar a elaboração de planos de ação relativos ã Defesa Civil;
IV
promover a inspeção de locais atingidos por fatores anormais e adversos;
V
providenciar a divulgação de informações relativas a atividades de Defesa Civil;
VI
fiscalizar o recebimento de donativos de bens e em espécie, feitos pela comunidade;
VII
supervisionar o treinamento de pessoas, com vista ao desenvolvimento de atividades de Defesa Civil; e
VIII
desenvolver outras atividades correlatas.
§ 1° - A criação da função de confiança de Coordenador da Coordenadoria Executiva do Sistema de Defesa Civil será objeto de ato próprio.
§ 2° - As atribuições previstas no inciso II do artigo 8° do Decreto n° 7.822, de 22 de dezembro de 1983, passam a ser especificas do Coordenador da Coordenadoria Executiva do Sistema de Defesa Civil.