Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 8491 de 06 de Março de 1985
Cria a Coordenadoria Executiva e alterá denominações de órgãos do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 5º
A Divisão de Pessoal do Departamento de Administração Geral apostilará os atos que designáramos atuais ocupantes das funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores relativas aos órgãos de que tratam os artigos 3° e 4° deste Decreto.