Decreto do Distrito Federal nº 44837 de 10 de Agosto de 2023
Institui Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de estudos e proposição de instrumento de plataforma para viabilizar a implementação de solução tecnológica e inovadora para a mobilidade urbana do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e o que consta dos autos do Processo 04008-00000745/2023-36, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 10 de agosto de 2023
Fica instituído Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de estudos e proposição de instrumento de plataforma para viabilizar a implementação de solução tecnológica e inovadora para a mobilidade urbana do Distrito Federal.
A coordenação dos trabalhos será exercida pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal - SECTI.
Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
Os membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão indicados à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal - SECTI pelos titulares dos órgãos e entidades que representam, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data de publicação deste decreto, e designados em ato do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação.
O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, especialistas e pesquisadores para participar dos trabalhos com a finalidade de prestar informações, consultoria ou assessoramento para assuntos específicos, sem direito a voto.
Caberá à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal - SECTI coordenar, validar, auxiliar e realizar a proposição de instrumento de plataforma necessária para a consecução do objeto estabelecido neste Decreto.
Caberá à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB elaborar estudo de viabilidade, definir regras de negócio da mobilidade, bem como disponibilizar dados para auxiliar no desenvolvimento do objeto.
Caberá à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal -FAPDF auxiliar na elaboração do estudo de viabilidade, disponibilizar dados para o desenvolvimento do objeto, bem como prestar aporte financeiro.
Caberá ao Banco de Brasília - BRB prestar consultoria acerca dos produtos bancários com afinidade ao ecossistema de mobilidade urbana e cidades inteligentes, tais como: seguros, crédito, financiamentos e meios de pagamento.
Os trabalhos e discussões serão realizados na presença da maioria absoluta dos membros, sendo que a aprovação das matérias submetidas à apreciação necessita do quórum de maioria simples dos membros presentes.
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.
O Grupo de Trabalho terá o prazo de noventa dias para a conclusão das atividades, devendo apresentar ao Governador, por intermédio da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal - SECTI, parecer conclusivo acerca da viabilidade de implementação da solução tecnológica.
O prazo para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho poderá ser prorrogado, por igual período, por meio de ato do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal - SECTI.
Após a conclusão dos trabalhos e a respectiva apresentação do parecer conclusivo, competirá à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação a realização dos atos de contratação de plataforma de solução tecnológica, mediante descentralização orçamentária da Fundação de Apoio à Pesquisa -FAPDF.
A participação nas atividades do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA