Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 44837 de 10 de Agosto de 2023
Institui Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de estudos e proposição de instrumento de plataforma para viabilizar a implementação de solução tecnológica e inovadora para a mobilidade urbana do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Após a conclusão dos trabalhos e a respectiva apresentação do parecer conclusivo, competirá à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação a realização dos atos de contratação de plataforma de solução tecnológica, mediante descentralização orçamentária da Fundação de Apoio à Pesquisa -FAPDF.