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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 44837 de 10 de Agosto de 2023

Institui Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de estudos e proposição de instrumento de plataforma para viabilizar a implementação de solução tecnológica e inovadora para a mobilidade urbana do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 9º

Após a conclusão dos trabalhos e a respectiva apresentação do parecer conclusivo, competirá à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação a realização dos atos de contratação de plataforma de solução tecnológica, mediante descentralização orçamentária da Fundação de Apoio à Pesquisa -FAPDF.