Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 44837 de 10 de Agosto de 2023
Institui Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de estudos e proposição de instrumento de plataforma para viabilizar a implementação de solução tecnológica e inovadora para a mobilidade urbana do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal - SECTI coordenar, validar, auxiliar e realizar a proposição de instrumento de plataforma necessária para a consecução do objeto estabelecido neste Decreto.